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Permuta paga imposto? IR, ITBI e ganho de capital na troca

A regra de ouro: para o Fisco, permuta é uma compra e venda

O Código Civil manda aplicar à permuta as mesmas regras da compra e venda (art. 533). Na prática tributária, isso quer dizer que cada parte está, ao mesmo tempo, alienando um bem (o que entrega) e adquirindo outro (o que recebe). Então os mesmos impostos que incidiriam numa venda podem incidir na troca — o que muda é o tipo de bem envolvido.

Ou seja: "não passou dinheiro" não significa "não tem imposto". O que define é a natureza do bem (imóvel, veículo, serviço) e se houve valorização ou torna (a volta em dinheiro). Abaixo, cada caso.

Permuta de imóveis: o ITBI

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é municipal e incide sobre cada transmissão de imóvel. Numa troca de dois imóveis existem duas transmissões — logo, em regra, há ITBI sobre cada imóvel, recolhido no município onde cada um está localizado.

A alíquota varia por cidade (em geral entre 2% e 3%) e a base de cálculo costuma ser o maior valor entre o venal e o declarado na escritura. Quem paga, normalmente, é quem recebe cada imóvel — mas isso pode ser combinado entre as partes no contrato.

Permuta de imóveis: Imposto de Renda (ganho de capital)

Aqui está a boa notícia mais importante — e a mais desconhecida. Pela Instrução Normativa SRF 84/2001 (art. 121), na permuta de unidades imobiliárias SEM torna, formalizada por escritura pública, NÃO há apuração de ganho de capital. Ou seja: troca de imóvel por imóvel, sem volta em dinheiro, em regra não gera Imposto de Renda.

Se houver torna (volta em dinheiro), o ganho de capital incide apenas sobre essa torna recebida — não sobre o valor total do imóvel. Atenção a um detalhe: essa regra especial vale para imóvel trocado por imóvel. Trocar imóvel por outro tipo de bem (um carro, por exemplo) não entra nessa isenção e segue as regras gerais de ganho de capital.

Permuta de veículos e outros bens móveis

Carros, motos, equipamentos e eletrônicos são bens móveis. Cada lado da troca aliena o seu, então poderia haver ganho de capital — mas só se você entregar o bem por um valor maior do que pagou nele. Como bens usados costumam desvalorizar, na prática a maioria das trocas de usados não gera imposto.

Além disso, existe uma isenção que resolve quase todos os casos do dia a dia: alienações de bens móveis de pequeno valor, até R$ 35.000 no mês, são isentas de ganho de capital. Trocar dois carros usados populares, por exemplo, tende a ficar isento. Para veículos, lembre ainda da transferência no Detran (ATPV-e) — que não é imposto, mas é obrigatória.

Permuta de serviços: cuidado, aqui costuma ter imposto

Trocar serviço por serviço (ou serviço por produto) não é neutro para o Fisco: cada parte está prestando um serviço, e serviço prestado é receita. Em regra incide o ISS (municipal) sobre o serviço prestado, e o valor entra na base do Imposto de Renda — pessoa física pelo carnê-leão/declaração, pessoa jurídica conforme o regime (Simples, presumido, real).

Por isso, para prestadores e empresas, permuta de serviços deve ser tratada com nota fiscal e registro contábil, como qualquer receita. É o caso em que mais gente escorrega achando que "troca não conta".

Como declarar e o único cuidado que não pode faltar

  • Guarde o contrato de permuta (e a escritura, no caso de imóvel) — é a prova do valor e das condições da troca.
  • Na declaração de IR, dê baixa no bem entregue e informe a entrada do bem recebido, pelos valores corretos.
  • Havendo torna, apure o ganho de capital sobre ela pelo programa GCAP da Receita.
  • A plataforma não recolhe nem retém imposto: a permuta acontece diretamente entre as partes, e a responsabilidade tributária é de vocês.
  • Regra de ouro: leve o SEU caso a um contador antes de fechar trocas de valor alto. As regras acima são o quadro geral — a sua situação pode ter detalhes que mudam a conta.

Perguntas frequentes

Trocar meu carro por outro paga imposto?

Em regra, não. Só haveria ganho de capital se você entregasse o carro por valor maior do que pagou nele (raro em usados). E alienações de bens móveis até R$ 35 mil no mês são isentas. Confirme com um contador se os valores forem altos.

Permuta de imóveis sem volta paga Imposto de Renda?

Pela IN SRF 84/2001, a permuta de unidades imobiliárias sem torna, feita por escritura pública, não gera ganho de capital — ou seja, sem IR. Havendo torna, o imposto incide apenas sobre a volta em dinheiro.

ITBI: quem paga na troca de imóveis?

Como há duas transmissões, em regra há ITBI sobre cada imóvel, recolhido no município de cada um. Normalmente paga quem recebe cada imóvel, mas as partes podem combinar diferente no contrato.

Preciso declarar a permuta no Imposto de Renda?

Sim. Mesmo sem dinheiro trocando de mãos, você dá baixa no bem entregue e informa a entrada do bem recebido na declaração. Guarde o contrato e, havendo torna, apure o ganho de capital sobre ela.

Conteúdo informativo — não substitui orientação de advogado ou contador.

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