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Contrato de permuta: o que precisa ter (com checklist)

A base legal é simples

O contrato de permuta está no artigo 533 do Código Civil, que manda aplicar à troca as mesmas regras da compra e venda. Isso significa que tudo que você já sabe sobre contrato de compra e venda vale aqui: capacidade das partes, objeto lícito, vícios do produto, evicção (perda do bem por decisão judicial) e por aí vai.

As duas diferenças práticas: cada parte é ao mesmo tempo 'vendedora' do que entrega e 'compradora' do que recebe, e as despesas da troca, salvo combinação em contrário, dividem-se igualmente entre as partes.

As cláusulas que não podem faltar

  • Identificação completa das partes: nome, CPF/CNPJ, RG, endereço e estado civil.
  • Descrição detalhada de cada bem: o que é, estado de conservação, número de série/placa/matrícula, acessórios incluídos.
  • Valor de referência de cada bem: essencial para calcular a torna e para efeitos fiscais.
  • Torna (se houver): valor exato da volta em dinheiro, forma e prazo de pagamento.
  • Condições de entrega: data, local e como acontece a tradição de cada bem.
  • Responsabilidade por débitos anteriores: IPTU, IPVA, multas e condomínio até a data da troca.
  • Garantias e vícios ocultos: prazo para reclamar de defeito que não era visível na negociação.
  • Cláusula de desfazimento: o que acontece se uma das partes não cumprir (multa, devolução, perdas e danos).
  • Foro de eleição, data e assinatura das partes e de duas testemunhas.

Quando o cartório é obrigatório

Bens móveis (veículos, equipamentos, eletrônicos): contrato particular assinado já vale, e o reconhecimento de firma das assinaturas dá uma camada extra de segurança. Veículos exigem ainda a transferência no Detran (ATPV-e).

Imóveis: acima de 30 salários mínimos, escritura pública de permuta é obrigatória, seguida do registro de cada imóvel no Registro de Imóveis. Contrato particular de imóvel serve apenas como compromisso preliminar — a propriedade só muda com o registro.

Erros que mais geram briga

  • Trocar sem descrever o estado do bem — depois vira 'palavra contra palavra' sobre o defeito.
  • Torna combinada de boca, sem valor e prazo no papel.
  • Não conferir débitos: o carro chega com multas, o apartamento com três condomínios atrasados.
  • Entregar o bem antes de formalizar, 'de confiança'.
  • Não colocar testemunhas no contrato particular — elas facilitam muito uma eventual execução judicial.

Perguntas frequentes

Contrato de permuta feito em casa vale?

Para bens móveis, sim: um contrato particular bem escrito, datado e assinado pelas partes e duas testemunhas tem validade jurídica. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, só com escritura pública e registro.

Precisa reconhecer firma?

Não é obrigatório para o contrato valer, mas é recomendado: dificulta alegações de falsidade de assinatura e é exigido pelo Detran em alguns procedimentos de veículo.

Quem paga os custos da troca?

Pelo Código Civil, salvo acordo em contrário, as despesas da permuta dividem-se igualmente entre as partes. Vocês podem combinar diferente — desde que esteja no contrato.

E se o bem que recebi tinha defeito escondido?

Vício oculto segue as regras da compra e venda: você pode exigir o desfazimento da troca ou abatimento proporcional, dentro dos prazos legais. Por isso a descrição do estado do bem no contrato é tão importante.

Conteúdo informativo — não substitui orientação de advogado ou contador.

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